Fundo Municipal do Idoso


Seja doador do Fundo Municipal do Idoso, doando 1 ou 6% do seu imposto de renda a uma das entidades inscritas. Consulte o nosso site.

A doação do imposto de renda devido e pessoa física é de 6% e jurídica 1%, podendo ser feita dentro de cada período de apuração, auxiliando o Conselho Municipal do Idoso a financiar projetos, programas e/ou serviços com vistas a assegurar os direitos sociais do idoso.

Para maior entendimento, consulte seu contador e a legislação – lei nº 12.594, de 18/01/2012 – Artigo 260 A e B e Lei Municipal nº 4.698, de 04/04/2012.

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